INTRODUÇÃO Á POLÍTICA

 

 

            INTRODUÇÃO

 

Na conversa diária, usamos a palavra política de diversas formas que não se referem necessariamente a seu sentido fundamental . Assim, sugiro a alguém que seja mais político na sua maneira de agir, ou nos referimos à política da empresa, da escola, da Igreja, enquanto formas de exercícios e disputa do poder interno. Podemos falar ainda do caráter político de um  livro de literatura, ou da arte em geral.

Mais próximo do sentido de política que nos interessa nesta Unidade, sempre nos referimos à política quando tratamos de ciência, de moral e, especificamente, de trabalho, lazer, quadrinhos, corpo, amor e etc... Embora se confundia com o objeto próprio de cada um desses assuntos, a política permeia todos eles.

Há também o sentido pejorativo da política, dado pelas pessoas desencantadas diante da corrupção e da violência, associando-a à politicagem, falsa política em que predominam os interesses particulares sobre os coletivos.

Mas afinal, de que trata a política ?

A política é a arte de governar, de agir o destino da cidade. Etimologicamente  política vem de pólis ( cidade em grego ) .

Explicar em que  consiste a política é outro problema, pois, se acompanharmos o movimento da historia, veremos que essa definição varia e toma nauances as mais diferentes. O mesmo ocorre quando lembramos que o político é aquele que atua na vida pública e é investido do poder de imprimir determinado rumo à sociedade. Múltiplos são os caminhos, entre eles podemos destacar : * se quisermos estabelecer a relação entre política e poder ; * entre poder, força e violência ; * entre autoridade coerção e pensamento ; * entre Estado e governo e etc... Por isso é complicado tratar de política em geral , é preciso delimitar as áreas de discussão e situar as respostas historicamente.

Assim, é possível entender a política como luta pelo poder, conquista, manutenção e expansão do poder. Ou refletir sobre as instituições políticas por meio das quais se exerce o poder.

E também indagar sobre a origem, natureza e significação do poder. Nessa última questão surgem problemas como, qual é o fundamento do poder ? Qual é a sua legitimidade ? É necessário que alguns mandem e outros obedeçam ? O que torna o poder de um sobre o outro ? Qual é o critério de autoridade ?

Abordaremos alguns dessas questões nos capítulos seguintes, á medida que tratarmos dos problemas que preocuparam os filósofos no correr da história.

 

            O PODER

 

Discutir política é referir-se ao poder, embora haja inúmeras definições e    interpretações a respeito do conceito de poder, vamos considerá-lo aqui, genericamente, como sendo a capacidade ou possibilidade de agir, de produzir efeitos desejados sobre indivíduos ou grupos humanos. Portanto, o poder supõe dois pólos ;O  de quem exerce o poder ; E o daquele que o poder é exercido ; Portanto, o poder é uma relação, ou um conjunto de relações pelas quais indivíduos ou grupos interferem na atividade de outros indivíduos ou grupos.

 

PODER E FORÇA

 

Para que alguém exerça o poder, é preciso que tenha força, entendida  como instrumento para o exercício do poder. Quando falamos em força, é comum pensar-se imediatamente em força física, coerção, violência. Na verdade, este é apenas um dos tipos de força.

Diz Gérard Lebrun, “ se, uma democracia, um partido tem peso político, é porque tem força para mobilizar um certo número de eleitores . Se um sindicato tem peso político, é porque tem força para deflagar uma greve. Assim força não significa necessariamente a posse de meios violentos de coerção, mas de meios de outra pessoa. A força não é sempre  ( ou melhor, é rarissimamente ) um revólver apontado para alguém, pode ser charme de um ser amado, quando me extorque alguma  decisão ( uma relação amorosa é , antes de mais nada, uma relação de forças ) . Em suma, a força é a canalização da potência, é a sua determinação . “

 

ESTADO E PODER

 

Entre tantas formas de forças e poder, as que nos interessam aqui referem-se à política e, em especial, ao poder do Estado que, desde os tempos modernos, se configura como a instância põe excelência do exercício do poder político.

Na  Idade Média certas atribuições podiam ser exercidas pêlos nobres em seus respectivos territórios, onde muitas vezes eram mais poderosos do que o próprio rei. Além  disso, era difícil, por exemplo, determinar qual  a última instância de uma decisão, daí os recursos serem dirigidos sem ordem hierárquica tanto a reis e parlamentos como a papas, concílios ou imperadores.

A partir da Idade Moderna, com a formação das monarquias nacionais, o Estado se fortalece e passa a significar a posse de um território em que  o comando sobre seus habitantes é feito a partir da centralização cada vez maior do poder. Apenas o Estado se torna apto para fazer e aplicar as leis, recolher impostos, Ter um exercito. A monopolização dos serviços essenciais para garantia da ordem interna e externa exige o desenvolvimento do aparato administrativo fundado  em sua burocracia controladora.

Por isso, segundo Max Weber, o Estado moderno pode ser reconhecido por dois elementos constitutivos a presença do aparato administrativo para prestação de serviços públicos e o monopólio legítimo da força.

 

O PODER LEGÍTIMO

 

Embora a força seja uma condição necessária e exclusiva do Estado para o funcionamento da ordem na sociedade, não é condição suficiente para a manutenção do poder. Em outras palavras, o poder do Estado que apenas se sustenta na força não pode durar. Para tanto, ele precisa ser legítimo, ou seja, Ter o consentimento daqueles que obedecem.

Ao longo da história humana foram adotados os mais diversos princípios  de legitimidade do poder .

 

·        Nos Estados teocráticos, o poder considerado legítimo vem da vontade de Deus ;

·        Ou da força da tradição, quando o poder é transmitido de geração em geração, como nas monarquias hereditárias ;

·        Nos governos aristocráticos apenas os melhores podem Ter funções de mando ; é bom lembrar que os considerados melhores variam conforme o tipo de aristocracia, os mais ricos, ou os mais fortes, ou  de linhagem nobre, ou até, a elite do saber ;

·        Na democracia, vem do consenso, da vontade do povo :

A discussão a respeito da legitimidade do poder é importante na medida em que está ligada à questão de que a obediência é devida apenas ao comando do poder legítimo, segundo o qual a obediência é voluntária, e portanto livre. Caso contrário, surge o direito à  resistência, que leva à turbulência social.

Restaria ainda examinar as condições que permitem estabelecer os limites do poder, abordaremos esta questão no próximo item ( democracia ), quando nos referimos às relações entre o poder e o direito.

 

UMA REFLEXÃO SOBRE A DEMOCRACIA

 

 

A palavra democracia vem do grego  demos  ( povo  ) e Kratia , de Krátos             ( governo, poder, autoridade ). Os atenienses são o primeiro povo a elaborar teoricamente o ideal democrático, dando ao cidadão a capacidade de decidir os destinos da pólis  ( cidade-estado grega ). Habituado ao discurso, o povo grego  encontra na ágora ( praça pública ) o espaço social para o debate e o exercício da persuasão.

Entretanto, o ideal de democracia direta ( que não se faz intermédio de representantes, mas pelo exercício do poder não-alienado ) não se cumpriu de fato em Atenas. Nunca foi possível evitar que, em nome da democracia, conceito abstrato, valores que na verdade pertencem a apenas uma classe fossem considerados    universais.

O ideal democrático reapareceu na história, com  roupas diferentes, ora no liberalismo, ora exaltado na utopia rousseauísta, ora nos ideais socialistas e anarquistas.

Se, como vimos, a política significa o que se refere ao poder , resta-nos perguntar, onde é o lugar do poder na democracia ? Comecemos examinando onde a democracia não está.

 

A PERSONALIZAÇÃO DO PODER

 

Nos governos não-democráticos, a pessoa investida de poder dele se apossa por toda sua vida como se fosse seu proprietário. Em virtude de privilégios, o faraó do Egito, o césar romano, o rei cristão medieval se apropriam do poder identificando-o com seu próprio corpo. É a pessoa do príncipe que se torna o intermediário entre os homens e Deus, ou o intérprete humano da Suprema Razão.

Identificando com  determinada, pessoa ou grupo, o poder personalizado não é legitimado pelo consentimento da maioria e depende do prestígio e da força dos que o possuem. Trata-se da usurpação do poder, que perde o seu lugar público quando é incorporado na figura do príncipe.

Que tipo de unidade decorre desse poder ? Como não se funda na expressão da maioria, ele precisa estar sempre vigiando e controlando o surgimento de divergências que poderão abalá-lo. Busca então a uniformização das crenças, das opiniões, dos costumes, evitando o pensamento divergente e destruindo a oposição.

O risco do totalitarismo surge quando o poder é incorporado ao partido único, representado por um homem Todo-Poderoso. O filósofo político contemporâneo Claude Lefort diz que o escritor soviético dissidente Soljenitsin costumava a se referir a Stálin como sendo o Egocrata, que significa o poder personalizado etimologicamente, poder do eu .

O Egocrata é o ser Todo-Poderoso que apaga a distinção entre a esfera do Estado e a da sociedade civil, e onde o partido, onipresente, se incumbe de difundir a ideologia dominante em todos os setores de atividades, a todos unificando, o que permite a reprodução das relações sociais conforme o modelo geral.

É interessante notar que mesmo nos regimes democráticos às vezes aparecem figuras fascinadas pelo poder que estimulam formas de culto da personalidade que os façam se manter sempre em evidência, seja por medidas extravagantes que dêem o que falar, seja por abuso do poder, sobrepondo o Executivo aos outros poderes, seja confundindo as esferas do público e do privado. Daí a necessidade da vigilância para impedir a de degeneração do poder em arbítrio.

 

A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER

 

Na Idade Moderna acontece uma profunda mudança na maneira de pensar medieval, que era predominantemente religiosa. Ocorre a secularização da consciência, ou seja, o recurso da razão prevalece sobre as explicações religiosas. Essa transformação se verifica nas artes, nas ciências, na política.

À tese de que todo poder emana de Deus, se contrapõe a teoria da origem social do pacto feito sob o consentimento dos homens. A legitimação do poder se encontra no próprio homem que o institui. Com a influência da  nova classe burguesa no panorama político, passa-se a defender a separação entre o público e o privado. Enquanto na Idade Média o poder político pertencia ao senhor feudal, dono da terras, e era transmitido  aos filhos como herança juntamente com seus bens, com as revoluções burguesas as esferas do público e do privado se dissociam e o poder não é mais herdado. Mas conquistado pelo voto.

Isto é possível pela institucionalização do poder, que se dá quando aquele que o detém não mais se acha identificado com ele, sendo apenas o depositário da soberania popular. O poder se torna um poder de direito, e sua legitimidade repousa não no uso da  violência, nem no privilégio, mas no mandato popular. Não havendo privilégio, todos são iguais e têm os mesmos direitos e deveres. O súdito transforma-se em cidadão, já que participa ativamente da  comunidade cívica.

O fortalecimento do Estado moderno havia resultado no absolutismo real, e a institucionalização do poder instaurada pelo liberalismo burguês se fez pela procura de formas de limitação do poder soberano. Daí a importância do  Parlamento enquanto instância  separada do executivo, uma das grandes conquistas da Revolução Gloriosa na Inglaterra do século XVII. No século seguinte. Montesquieu desenvolverá a teoria da autonomia dos três poderes ( legislativo, executivo e judiciário), consciente de que “para que não possa abusar do poder é preciso que o poder frei o poder”.

Sob o impacto do século das luzes, expande-se a defesa do constitucionalismo, entendido  como a teoria e a prática dos limites do poder exercido pelo direito e pelas leis. Conhecemos   bem as Declarações dos direitos do homem e do cidadão em documentos célebres que resultaram da Independência dos Estados Unidos e da Revolução Francesa .

Não é por acaso que no século XVIII o jurista italiano césar brecaria condena as penas  cruéis e a  tortura, abrindo novas sendas para a discussão a respeito dos direitos humanos.

Portanto o poder torna-se legítimo porque emana do povo e se faz em conformidade com a lei.

Retomando a pergunta “onde é o lugar do poder na democracia ? ”,podemos agora responder, como o faz Claude Lefort, que é o lugar vazio, ou seja, é o poder com o qual ninguém pode se identificar e que exercido transitoriamente por quem for escolhido para tal.

No entanto, como veremos em outro momento, o liberalismo burguês se mostrou deficiente na aplicação democrático, pois desde o início fez prevalecer o elitismo ao privilegiar os segmentos da sociedade que possuem propriedades e excluir do acesso ao poder a grande maioria.

 

O EXERCÍCIO DEMOCRÁTICO

 

Segundo Marilena Chaui, as determinações constitutivas do conceito de democracia são as idéias de conflito, abertura e rotatividade, como veremos a seguir :

·        Conflito -  se a democracia supõe o pensamento divergente, isto é, os múltiplos discursos, ela tem de admitir uma heterogeneidade essencial. Então, o conflito é inevitável . A palavra conflito sempre teve sentido pejorativo, como algo que devesse ser evitado a qualquer custo. Ao contrário, divergir é inerente a uma sociedade pluralista. Se os conflitos existem, evitá-los é porque persistam, degenerem em mera oposição ou sejam camuflados. O que a sociedade democrática deve fazer com o conflito é trabalhá-lo, de modo que, a partir da discussão, do confronto, seja encontrada a possibilidade de superá-lo. É assim que a verdadeira  história se faz, nessa aventura em que o homem se lança em busca do possível a partir dos imprevistos.

·        Abertura – significa que na democracia a informação deve circular livremente e a cultura não é privilégio de poucos. A circulação não se reduz ao mero consumo de informação e cultura, mas significa produção de cultura, que se enriquece nesse processo.

·        Rotatividade – significa tornar o poder na democracia realmente o lugar vazio por excelência, sem privilégio de um grupo ou classe. É permitir que todos os setores da sociedade possam ser legitimamente representados.

 

 Por isso é importante que na sociedade haja mecanismos que permitam a ampla extensão da educação, ainda restrita a setores privilegiados. Que se ampliem os espaços públicos de consumo e produção de cultura. Que o pluralismo dos partidos e sua eficácia independam do poder econômico e que os adversários políticos não sejam considerados inimigos, mas opositores.

 

A FRAGILIDADE DA DEMOCRACIA

 

Se fosse possível preencher os requisitos indispensáveis à constituição da verdadeira democracia, poderíamos atingir uma sociedade em que a relação entre as  pessoas se  define pela amizade, que é a recusa do servir.

No entanto, trata-se de tarefa difícil, devido à incompletude essencial da democracia. Não há modelos a seguir, pois a noção de modelo supõe uma imposição antecipada do que é considerado certo ( por quem ? ). Ao contrário, a democracia se autoproduz no seu percurso, e a árdua tarefa em que todos se empenham está sujeita aos riscos de enganos e desvios.

Aceitar a diversidade de opiniões, o desafio e a grandeza da tolerância é exercício de maturidade, e sempre permanece em muitos a tentação da homogeneização dos pensamentos e ações.

Por isso, a  democracia é frágil e não há como evitar o que faz parte da sua própria natureza. Pois se ela permite a expansão dos pensamentos divergentes, entre eles surgirão os que combatem a democracia, identificando-a à natureza ou desejando simplesmente impor seu ponto de vista. O principal risco é a emergência do totalitarismo, representado por grupos que sucumbem à sedução do absoluto e desejam restabelecer a ordem e a hierarquia.

A condição do fortalecimento da democracia encontra-se na politização das pessoas, que devem deixar o hábito ( ou vício ? ) da cidadania passiva, do individualismo, para se tornarem mais participantes e conscientes da coisa pública.

Texto extraído do livro Filosofando Introdução à Filosofia

Maria Lúcia de Arruda Aranhas e Maria Helena Pires Martins

                Editora Moderna, capt. 17 pag. 179 a  183

 

 

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